1. NOVOS LIMITES DE FATURAMENTO
O limite de faturamento para o Simples Nacional aumentou para até R$ 4,8 milhões por ano, porém quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Quando isso ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.
2. NOVAS ALÍQUOTAS E ANEXOS
As alíquotas iniciais permanecerão idênticas nos anexos referentes ao anexo I, Comércio, ao anexo II, Indústria e anexos III e IV, contudo o Anexo V de serviços vai ser tributado pelo Anexo III e o Anexo VI será extinto, com suas atividades sendo enviadas para o Anexo V.
A alíquota se tornará progressiva na medida que o faturamento da empresa aumenta e não fixa por faixas.
Para atividades do anexo V, caso a folha de pagamento sobre o faturamento exceda 28% ou mais, vai haver uma relação de redução de alíquota das atividades que são tributadas pelo novo Anexo III.
As atividades de Acupuntura, Arquitetura e Urbanismo, Bancos de Leite, Clínicas de Nutrição, Fonoaudiologia, Medicina, Odontologia, Podologia Psicologia e Terapia Ocupacional vão para o Anexo III.
3. NOVAS ATIVIDADES PERMITIDAS
produtores de bebidas alcoólicas que comercializam cerveja, vinho, licores e bebidas destiladas poderão optar pelo Simples Nacional (desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
4. MUDANÇAS NA FISCALIZAÇÃO
O novo Simples trocará informações entre a Receita Federal e a os Estados e Municípios, tornando a fiscalização integrada em alguns casos. Por outro lado, a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo será prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação for de baixo risco, isso significa que o fiscal vai dar um prazo para regularização maior antes de aplicar uma multa.
5. INVESTIDOR ANJO REGULARIZADO
Surge a figura do investidor anjo! Ele pode ser pessoa física ou jurídica e isso não vai excluí-lo do Simples Nacional. Ele não será sócio, nem terá direito à gerência ou voto na administração da empresa. Também não responderá por dívidas da empresa, nem mesmo em recuperação judicial.
6. EXPORTAÇÕES
O novo simples nacional vai trazer mais facilidade em importação e exportação. Quando uma empresa do Simples Nacional contratar uma empresa de logística internacional, a empresa de fora do país poderá realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, reduzindo custos do serviço aduaneiro.
7. LICITAÇÕES NO NOVO SIMPLES NACIONAL 2018
As certidões negativas em licitações só serão exigidas para a empresa vencedora, no ato da assinatura do contrato. Se necessário, haverá um prazo de 5 dias úteis para regularização da documentação e emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
8. DATA ÚNICA PARA VENCIMENTOS FGTS E INSS
Abre-se a possibilidade da unificação do FGTS e do INSS com uma data única de vencimento/pagamento.
9. ORÇAMENTO EXCLUSIVO EM BANCOS PÚBLICOS
Bancos comerciais e bancos múltiplos públicos que têm carteira comercial, o BNDES e a Caixa Econômica Federal poderão ter linhas de créditos específicas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.