A Receita Federal do Brasil está enviando cartas aos contribuintes que possuem alguma inconsistência em sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Por volta de 383 mil contribuintes em todo o país estão nesta situação e devem receber correspondência via correio.
Independente de qualquer comunicação pela Receita Federal todo contribuinte pode (e é recomendável) acompanhar o processamento de sua Declaração, assim, sendo apontada alguma incoerência tem-se a possibilidade de acerto e retransmissão da mesma sem que haja qualquer penalização.
As inconsistências mais comuns são em relação: a) ao esquecimento de algum rendimento tributável, como um emprego por pouco período de tempo durante o ano, o resgate de uma previdência privada, etc.; b) divergências nos valores de despesas médicas ou com convênios médicos; c) esquecimento da renda de algum dependente; d) adicionar como dependente alguém que não atende as condições para tal; e) além de erros de digitação de uma forma geral.
Não aproveitando essa oportunidade de auto-regularização, a pessoa física fica sujeira a intimação para comprovação pessoal e se for o caso de notificação a multas de 75% a 150%.