PRORROGAÇÃO PRAZOS PARA
REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E DE SALÁRIO; E
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Nº 10.517/2020, que prorroga mais uma vez os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária de contrato de trabalho.

Os referidos prazos ficam acrescidos de mais 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de 240 (duzentos e quarenta) dias, mas limitado à 31 de dezembro de 2020.

Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos.