PPI – Programa de Parcelamento Incentivado – Prefeitura de São Paulo

Instituído pela lei 16.680 de 04 de julho de 2017, o programa tem como principais características:

Contempla débitos tributários e não tributários, como por exemplo: ISS, IPTU, TFE, TFA, taxa do lixo, ITBI e contribuição de melhoria.

Abrange fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.

Poderão ser transferidos para o PPI 2017 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, exceto de outros PPIs.

O ingresso impõe ao sujeito passivo, pessoa jurídica, a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária cadastrada pelo Município.

A formalização do pedido de ingresso no PPI 2017 poderá ser efetuada até o dia 31/10/2017.

Na hipótese de inclusão de débitos tributários remanescentes de outros parcelamentos, o pedido de transferência deverá ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do terceiro mês subsequente à publicação do regulamento desta lei.

Sobre os débitos consolidados neste PPI, serão concedidos descontos diferenciados, na seguinte conformidade:

Pagamento em parcela única, redução de:

  • 85% dos juros;
  • 75% da multa.

Pagamento parcelado em até 120 vezes:

  • 60% dos juros;
  • 50% da multa.

Nenhuma parcela poderá ser inferior a:

  • R$ 50,00 para as pessoas físicas;
  • R$ 300,00 para as pessoas jurídicas.

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso no PPI 2017 e das demais no último dia útil dos meses subsequentes.

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