DECLARAÇÃO
PESSOA FÍSICA

Todos os anos nos meses de março e abril a Receita Federal do Brasil recepciona milhões de Declarações de Imposto de Renda dos contribuintes Pessoa Física.

Porém devemos nos preocupar com ela durante todo o ano e a Phoenix lhe ajuda nessa parte dando assessoria permanente, sanando dúvidas, orientando em questões como recolhimento do carnê leão, ganho de capital na venda de bens, etc., visando o bom planejamento e a guarda de documentos para a correta elaboração da declaração.

Entre as mais recentes alterações na legislação para a declaração, destacamos a obrigatoriedade do CPF para todos os dependentes e os dados complementares nos lançamentos de bens imóveis (data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel) e para veículo, aeronaves e embarcações (número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador).

Veja quem é obrigado a entregar a Declaração de imposto de renda pessoa física:

  • A pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 durante o ano de 2019;
  • Pessoas que tiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis, cuja soma foi maior que R$ 40 mil em 2019;
  • Cidadãos tiverem a posse de bens, inclusive terrenos, de valor total maior que R$ 300 mil em 31.12.2019;
  • Trabalhadores que arrecadaram, no ano de 2019, um valor superior a R$ 140.619,55 proveniente de atividade rural;
  • Contribuinte que obteve ganho de posses na transferência de bens ou direitos;
  • Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.