Programa de seguro-emprego permite que empresas reduzam salários em até 30%

O Programa Seguro-Emprego (PSE), antigo Programa de Proteção ao Emprego (PPE), anunciado pelo governo federal abre a possibilidade para que empresas adotem uma redução de jornada e de salários em até 30 por cento.

Para se inscrever, a empresa deve comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira e celebrar acordo coletivo de trabalho especifico de redução de jornada e de salário.

A adesão ao PSE pode ser feita junto ao Ministério do Trabalho, até o dia 31 de dezembro de 2017, observando o prazo máximo de permanência de vinte e quatro meses, respeitada a data de extinção do programa.

O PSE faz parte da medida provisória que criou o Programa de Garantia e Geração de Empregos. O texto define que a empresa que aderir ao PSE ficará proibida de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa empregados que tiverem sua jornada temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao programa, que pode durar até dois anos.

O programa permite negociação coletiva para parcelamento de gozo de férias anuais em até três vezes, do banco de horas e dos programas de participação nos lucros (PLR), mas proíbe negociar os 30 dias de férias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, 13º salário, descanso semanal remunerado e verbas rescisórias.

O PSE extingue-se em 31 de dezembro de 2018.

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