O E-Social é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente Nacional.

Trata-se de uma plataforma unificada entre Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social, Caixa Econômica Federal e Tribunal Superior do Trabalho, portanto, as obrigações acessórias hoje existentes serão extintas, pois todas as informações serão alimentadas através no E-Social, ou seja, todos os órgãos terão acesso e validação das informações.

A implantação está ocorrendo por faseamento, conforme abaixo:

  • Janeiro/2018 iniciou as grandes empresas com faturamento anual superior a 78 milhões em 2016;
  • Julho/2018 todas as empresas privadas, incluindo Simples, MEIS, micro e pequenas empresas;
  • Janeiro/2019 os órgãos públicos.

O objetivo do E-Social é assegurar os direitos dos empregados, simplificar o cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade das informações prestadas ao Governo.

A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do E-Social foi adiada para a competência Agosto/18, com entrega até o dia 15 de Setembro de 2018.

A entrega do E -Social e da DCTF-Web desobrigará da entrega da GFIP e em breve de um grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos.

A implantação do E-Social está acontecendo de forma gradual e objetiva justamente para permitir que a Receita Federal possa monitorar a evolução de cada fase, fazendo os ajustes necessários para gerar o mínimo impacto para os contribuintes e trabalhadores.

O E-Social é visto como a “Nova Era” para a área de Departamento Pessoal, desta forma, para que as empresas se adequem a ele precisarão mudar a sua cultura diante dos prazos que precisarão ser respeitados.

A Saúde e Segurança do Trabalhado é um item obrigatório de envio ao E-Social.

A segurança do trabalho é o conjunto de obrigações que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do empregado.

De acordo com o grau de risco da empresa, existem os laudos e documentos obrigatórios relacionados à Medicina e Segurança do Trabalho, sendo alguns deles:

  • PPRA;
  • PCMSO;
  • LTCAT;
  • Laudo Elétrico;
  • Laudo ergonômico;
  • CIPA;
  • Brigada de Incêndio;
  • Mapa de Risco;
  • Entre outros.

Para evitar autuações, é necessário que a empresa de Medicina e Segurança atenda as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho regulamentada pelo MTE.

Para o Governo, a entrega única facilitará e muito a busca de irregularidades, tais como prazos desrespeitados, erros de cálculo e declarações inconsistentes, desta forma, as autuações passam a ser automáticas e não mais em caso de fiscalização nas empresas.

Abaixo o valor das multas em caso de autuações: